
Justiça de SP defere pedido de recuperação extrajudicial da Alliança
A Alliança anunciou que a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca de São Paulo deferiu seu pedido de recuperação extrajudicial. O juízo constatou que a empresa atendeu aos requisitos legais necessários e permitiu que o processo seguisse sob o regime de litisconsórcio ativo. Além disso, foi reconhecida a possibilidade de consolidação substancial, em virtude da integração operacional, administrativa, financeira e patrimonial entre as empresas do grupo. Com a decisão, a Justiça suspendeu imediatamente todas as execuções e procedimentos relacionados aos créditos quirografários que fazem parte do plano da Alliança. O próximo passo será a publicação de um edital convocando os credores, que terão um prazo de 30 dias para apresentar impugnações. Essa situação pode sinalizar uma tendência de reestruturação no setor, dependendo da resposta dos credores e da eficácia do plano apresentado.
Fonte: Valor